Regimento Interno – Art. 36 – O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a – comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b – determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão, ou, em havendo, lhe for contrário;
c- não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinente à proposição inicial;
d – declarar prejudicada proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e – autorizar o desarquivamento de proposições;
f – expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g – zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h – nomear os membros das Comissões Especiais e criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i – declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previstas no artigo 48º parágrafo 2º deste Regimento.
II – quanto às sessões:
a – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento
b – determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
c – determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d – declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e – anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação à matéria constante;
f – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não admitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o (texto ilegível) devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à (texto ilegível), e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a (texto ilegível), quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h – chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
i – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j – anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
I – anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, (texto ilegível) omisso o Regimento;
o – mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de (texto ilegível) análogos;
p – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar (texto ilegível) recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
r – organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a – nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, (texto ilegível) e criminal;
b – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao executivo:
c – apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d – proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
e – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
f – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g – providenciar, nos termos da Constituição Federal, expedição de certidões que forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h – fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
VI – quanto as relações externas da Câmara:
a – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d – agir judicialmente em nome da Câmara, ” ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
e – encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
f – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma do artigo 2º, parágrafo 9º deste Regimento;
g – dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
h – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Art. 37 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
V – dar posse aos Vereadores que não foram empossados nos primeiros dias da legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sessão de eleição da Mesa para o período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.