Regimento Interno – Art. 35 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
II – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III – tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV – propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
V – encaminhar as contas anuais da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar seu Regimento.