Adelino Junior

Competências

Regimento Interno – Art. 8º – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação ao plenário.

Art. 9º – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se com cargo e fazer declaração pública de bens no ato de posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
V – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação;
VII – obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Adelino Júnior é natural de Catalão-GO, nascido em 25 de maio de 1973. Iniciou sua atuação no legislativo municipal em 2008, sendo eleito vereador no município de Cumari-GO, onde construiu uma trajetória marcada pela dedicação às causas da população. Em 2024, foi novamente candidato a vereador pelo partido PDT, sendo reeleito para mais um mandato. Com ampla experiência na vida pública, Adelino Júnior segue comprometido com o desenvolvimento do município e a promoção do bem-estar coletivo.

Adelino Junior

Adelino Junior

nome civil

Adelino Florisbelo das Silva Júnior

nascimento

25/05/1973

naturalidade

Catalão-GO

partido

PDT