Regimento Interno – Art. 8º – Compete ao Vereador:
I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação ao plenário.
Art. 9º – São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se com cargo e fazer declaração pública de bens no ato de posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
V – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação;
VII – obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.