Sandro

Competências

Regimento Interno – Art. 8º – Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas para deliberação ao plenário.

Art. 9º – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se com cargo e fazer declaração pública de bens no ato de posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
V – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação;
VII – obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Biografia

Sandro Paulino, natural de Catalão, Goiás, nasceu em 17 de janeiro de 1988. Ingressou na vida pública como vereador em Cumari em 2020, representando o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em 2024, foi reeleito para o cargo, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento do município e a defesa dos interesses da comunidade.

Sandro
Vice-Presidente

Sandro

nome civil

Sandro Paulino de Sousa Júnior

nascimento

17/01/1988

naturalidade

Catalão-GO

partido

PDT