Comissão de Viação e Obras Públicas

Presidente: Vilmar De Assis Gonçalves
Relator: Marco Antônio Dos Santos
Vogal: Roselene Batista Rosa

Competências

Regimento Interno – Art. 53 – Compete à Comissão de Obras Públicas, Viação e Agricultura, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, edificações e serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades e concessionárias de serviços públicos de (texto ilegível) municipal e paraestatais.

§ Único – A Comissão de Obras Públicas, Viação e Agricultura, compete, também, realizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento.